Débitos de municípios com o INSS poderão ser parcelados
01/02/2010 13:00




Prefeituras com dívidas junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderão aderir a um novo modelo de refinanciamento, com prazos de até 240 meses. O benefício foi concedido pela Medida Provisória (MP) 457, convertida na Lei 11.960/09.

O refinanciamento alcança dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 e permite que os débitos sejam parcelados em qualquer fase de execução. O prazo para adesão vai até 31 de agosto, quando os municípios poderão optar pelo parcelamento sem a necessidade de abrir mão de ações gjudiciais em que discutem seus débitos.

Além do prazo de 20 anos para a regularização dos débitos, a MP concede redução de 50% sobre os juros acumulados até a data de negociação e isenção sobre a multa de mora.

Na hora de levantar o montante das dívidas, a União desconsiderará aquelas já prescritas, seguindo resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) na súmula 8.

Ao aderir ao programa de refinanciamento fiscal, os municípios se tornam aptos a receber quaisquer transferências voluntárias da União. Em até dois dias após o parcelamento ser solicitado, será emitida uma certidão que autoriza a retomada dos convênios com o Governo Federal.

Municípios com até 50 mil habitantes terão ainda carência de seis meses, a contar do pedido de negociação, para pagar a primeira parcela. Já as cidades com mais de 50 mil habitantes poderão postergar o primeiro pagamento em até três meses.

Como pedir o parcelamento das dívidas com o INSS
O pedido do parcelamento
A prefeitura deve procurar a unidade da Secretaria da Receita Federal com quem mantém relacionamento e formalizar a opção. O prazo vai até o último dia útil do segundo mês após a publicação da lei.

O início do pagamento
Para cidades com até 50 mil habitantes, a carência para pagamento da primeira parcela é de seis meses. Para as maiores, o prazo é de três meses.

A compensação previdenciária
A Receita Federal fará o levantamento dos débitos e dos créditos de cada município. Com as informações em mãos, a Receita realizará a correção previdenciária.

Projeto da LDO reduz contrapartidas de Estados e Municípios
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que já tramita no Congresso Nacional, autoriza a redução de contrapartidas a serem pagas por estados e municípios para a realização de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para ações do Plano Amazônia Sustentável (PAS) e dos Territórios da Cidadania, além de convênios que atuem nas áreas de assistência social, segurança alimentar, educação, segurança pública, entre outros.

Pela proposta do Governo Federal, as faixas de contribuição dos recursos dos governos estaduais e municipais poderão ser reduzidas a até 0,1% do valor total do projeto. O benefício, que será concedido em função da situação financeira dos parceiros, melhora as contas de prefeitos e governadores, facilitando a execução de obras e programas realizados por meio de convênios com a União.

Projeto da LDO para 2010
1) Diminui as contrapartidas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal no caso de obras do PAC, PAS, Territórios da Cidadania, Consórcios Públicos, entre outros.

2) Prevê a notificação prévia (prazo de 45 dias) como condicionante à inscrição definitiva de pendência nos sistemas próprios, cadastros ou bancos de dados de controle utilizados para essa finalidade.

3) Além disso, permite a contrapartida não financeira (em bens ou serviços) ou mesmo a não exigência de contrapartida, em caso de destinação de recursos para realização de ações de competência exclusiva da União.



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