A taxação aplicada pela Câmara do Comércio Exterior (Camex) aos calçados importados da China, que era de 12,47 dólares o par, subiu para 13,87 dólares e valerá por cinco anos. A decisão foi tomada em reunião, realizada na tarde de hoje (04), pelos técnicos da Camex- Câmara de Comércio Exterior. A manutenção da sobretaxa, que venceria dia 09 de março, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.
Para Marco Maia (PT/RS), Vice-Presidente da Câmara dos Deputados " esta medida é muito importante para a manutenção do emprego neste setor que é um grande impulsionador de mão-de-obra", frisa o parlamentar que reuniu-se nesta Quarta, dia 03, com a Secretária da CAMEX, Lytha Battiston Spíndola e com o chefe de Gabinete da Casa Civil, Giles Carriconde para tratar do assunto.
Estão no RS 40% dos empregos do setor calçadista, que emprega, em todo o país, em torno de 320 mil pessoas.
Direito antidumping
O direito antidumping será cobrado sobre as importações brasileiras de calçados chineses que estejam classificados nas posições 6402 a 6405 da Nomenclatura Comum do Mercosul. No entanto, a medida exclui sandálias praianas e os utilizados exclusivamente para a prática de alguns esportes como esqui, surf de neve, patinação, lutas, boxe e ciclismo; pantufas, sapatilhas para dança, calçados descartáveis, calçados utilizados como item de segurança em unidades fabris, dos calçados fabricados totalmente em material têxtil, sapatos de bebês, cuja parte superior seja totalmente fabricada em tecido, além dos calçados de couro natural, popularmente chamados de alpercatas.
A investigação de dumping nas exportações chinesas de calçados para o Brasil foi aberta pelo Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio em dezembro de 2008, atendendo solicitação da Abicalçados.
O direito antidumping é uma medida clássica de defesa comercial utilizada para evitar que produtores nacionais sejam prejudicados por importações desleais.